Comissão da Câmara aprova PL que obriga divulgar em site todos os produtos

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (28), proposta que obriga estabelecimentos comerciais que realizem venda direta ao consumidor e possuam página na internet a divulgarem, nesse espaço, uma relação de todos os produtos disponíveis para a venda, além de informações atualizadas sobre marca, quantidade, unidade de medida (litros, quilos, etc) e preço.

O Projeto de Lei 683/11 é de autoria do deputado Weliton Prado (PT-MG), mas o texto aprovado foi o substitutivo do relator José Carlos Araújo (PR-BA).

De acordo com a versão final, as listas publicadas na internet deverão estar na página oficial do estabelecimento e apresentar, em linguagem clara e compreensiva, informações e tomadas de preço. As obrigações, porém, não valem para micro e pequenas empresas.

“Muitas vezes o consumidor percorre várias unidades de um mesmo comércio varejista sem saber exatamente em qual deles é vendido o produto anunciado em páginas na internet”, afirmou Prado na justificativa de seu projeto. “O Código de Defesa dos Direitos do Consumidor garante o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, além da adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.”

Ao propor o novo texto, o relator optou por substituir as punições previstas originalmente para os infratores pelas já definidas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). “Isso permite que a autoridade fiscalizadora, a instrução processual, e as penas possam ser ajustadas de modo mais eficaz”, avaliou o relator.

Araújo tomou como base para o substitutivo o texto anteriormente aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, que já havia retirado do projeto a regra que obrigava todos os estabelecimentos comerciais de venda direta ao consumidor a manter páginas próprias na internet para divulgação de todos os bens e seus preços. “Claramente há um alto custo de criação, alimentação e manutenção desses sítios, para que o consumidor possa ter acesso facilitado e remoto a essas informações”, argumentou o relator na Comissão de Desenvolvimento Econômico, deputado Ângelo Agnolin (PDT-TO).

Agnolin também retirou do texto a regra que estabelecia o tempo máximo de 15 minutos de espera para o cliente do comércio varejista pagar suas compras. O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Câmara Notícias

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